Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva

"O que não nos desafia, não nos transforma!"

Código de Conduta

Código  de Conduta

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Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo.”

Paulo Freire


download   Código de conduta do aluno 22-25

download   Código de conduta do aluno – 15 – 18-22

 


Nota explicativa

O relatório do Plano de Melhorias apresentado no final do ano letivo anterior apontava alguns problemas detetados no agrupamento e delineava soluções visando respostas às necessidades identificadas nas diferentes áreas assinaladas naquela avaliação como carecendo de melhoria. Uma das ações de melhoria visa a promoção da disciplina e a prevenção da indisciplina. O objetivo é melhorar o comportamento e a atitude dos alunos na escola num momento em que se verifica, em alguns anos, um número crescente de casos de indisciplina, sob as mais variadas formas, sem que tal aumento seja uma regularidade em todos os anos de escolaridade, o mesmo pode comprometer o sucesso educativo. Tal configura uma necessidade de definir um código de conduta a cumprir em todos os estabelecimentos de ensino, que integram o Agrupamento, dando, desta forma resposta à ação de melhoria indicada. Os comportamentos que, por esta via, se elencam e as respetivas medidas, não dispensam o trabalho continuado por parte dos membros da comunidade educativa, no sentido de prevenir os problemas comportamentais e de os resolver em primeira instância em articulação com os alunos, encarregados de educação e restantes elementos desta comunidade educativa.

Este documento pretende nortear o exercício da disciplina, esperando que as normas nele descritas não careçam de aplicação. Os procedimentos presentes nas diferentes secções devem ser implementados com um exercício razoável do bom senso, orientando a ação dos diferentes atores pelas práticas refrescantes do coaching educacional. Neste sentido, o gabinete de apoio ao aluno (GAA) é uma importante ferramenta de prevenção da indisciplina e um instrumento de excelência na gestão de conflitos. O código de conduta do aluno deverá, por isso mesmo, ser interpretado à luz do Regimento de funcionamento do GAA.

A construção deste documento teve em consideração os pressupostos e as formas de operacionalização descritas nas seções seguintes.


Pressupostos

Os procedimentos a adotar devem:

  • Aplicar a lei, nomeadamente, as normas constantes do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro) e as regras definidas em sede de Regulamento Interno;
  • Ser claros e inequívocos perante os membros da comunidade educativa;
  • Promover a autorregulação, num quadro de modificação de comportamentos inadequados;
  • Responsabilizar todos os membros da comunidade escolar, promovendo-se a articulação entre alunos, docentes, encarregados de educação e pessoal não docente;
  • Ser monitorizados de forma sistemática;
  • Ser divulgados a toda a comunidade educativa.
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