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Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva

"O que não nos desafia, não nos transforma!"

Quem somos?

Observatório de Qualidade do Agrupamento

OQA

Como num espelho…

A avaliação reflecte a realidade das escolas e permite que os protagonistas se vejam com clareza e rigor. Da compreensão suscitada pela imagem contemplada, nascerá a decisão de corrigir um gesto, limpar o rosto, ou a realização duma operação mais complexa.
O espelho tem de estar limpo e bem colocado. Não pode distorcer a imagem, como acontece com os espelhos côncavos e convexos. Os interesses, a desonestidade, a arbitrariedade, a falta de ética, deformam a imagem e confundem quem nele se quer espelhar.
Não compete aos avaliadores dizer aos protagonistas se estão a fazer bem ou a fazer mal. Muito menos aquilo que deve ser mudado. Simplesmente os ajudam a olhar-se com clareza, de modo a poderem formar um juízo mais fiel sobre o que fazem. Desse juízo, dessa compreensão hão-de surgir as decisões de mudança.  

Guerra, Miguel Ángel Santos (2002). Como num espelho (extrato)


O que nos diz o Regulamento Interno?

Artigo 103º – Autoavaliação

  1. A autoavaliação tem caráter obrigatório, desenvolve-se em permanência, conta com o apoio da administração educativa e assenta nos termos de análise seguintes:
  2. Grau de concretização do projeto educativo e modo como se prepara e concretiza a educação, o ensino e as aprendizagens das crianças e alunos, tendo em conta as suas características específicas;
  3. Nível de execução de atividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos capazes de gerarem as condições afetivas e emocionais de vivência escolar propícia à interação, à integração social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral da personalidade das crianças e alunos;
  4. Desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas, abrangendo o funcionamento das estruturas escolares de gestão e de orientação educativa, o funcionamento administrativo, a gestão de recursos e a visão inerente à ação educativa, enquanto projeto e plano de atuação;
  5. Sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados do desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos, em particular dos resultados identificados através dos regimes em vigor de avaliação das aprendizagens;
  6. Prática de uma cultura de trabalho colaborativo.

Artigo 104º – Política de qualidade

O compromisso do Agrupamento com a qualidade visa os seguintes aspetos:

  1. Promoção do sucesso escolar e da integração profissional, fomentando a satisfação dos nossos públicos.
  2. Desenvolvimento das áreas de formação, procurando soluções adequadas às necessidades dos públicos-alvo.
  3. Avaliar sistematicamente a toda a atividade do AEFCPS.
  4. Preocupação com uma cultura organizacional capaz de estimular a motivação, o envolvimento e a formação dos colaboradores.
  5. Promoção da investigação, desenvolvimento e formação, visando a qualificação do corpo docente e o reforço de investigação aplicada à ação.
  6. Fomento de ligações e parcerias tendo em vista o desenvolvimento da cooperação com a comunidade nacional e internacional.
  7. Melhoria das infraestruturas e recursos materiais e tecnológicos.
  8. Cumprimento dos requisitos (legais, regulamentares e normativos) e melhoria contínua da eficácia do Sistema de Gestão.

Artigo 105º – Equipa do Observatório de Qualidade

  1. A equipa é constituída por um grupo de docentes da escola, preferencialmente detentores de formação específica em autoavaliação ou supervisão, designados pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, que integrará obrigatoriamente um membro do órgão de direção, com a competência delegada na área, um membro do Conselho Geral e um membro do Conselho Pedagógico.
  2. Para esta equipa poderão ainda ser convidados pelo Diretor outros elementos, nomeadamente funcionários, encarregados de educação e autarquia.
  3. Deverão ser ainda convidadas duas entidades parceiras que desempenharão funções de colaboração à equipa como “amigos críticos”. A nomeação dos amigos críticos deverá ser feita por despacho do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico e com a anuência do Conselho Geral.

Artigo 106º – Competências da equipa do Observatório de Qualidade

  1. Proceder de dois em dois anos a uma avaliação integrada do Agrupamento, de acordo com a metodologia selecionada tendo por base o CAF educação, nomeadamente:
  2. Preparar todos os instrumentos necessários ao processo de autoavaliação do Agrupamento;
  3. Aplicar esses instrumentos aos diversos setores escolares, depois de devidamente aprovado o plano de atividades da equipa pelo Conselho Geral;
  4. Proceder ao tratamento de todos os dados, incluindo o tratamento estatístico dos resultados escolares;
  5. Apresentar relatório sobre os resultados da autoavaliação ao Conselho Geral, salientando os pontos fortes e os pontos fracos, e elaborar propostas de melhoria sobre os aspetos críticos;
  6. Propor medidas de atuação em função dos resultados obtidos.
  7. Elaborar anualmente os seguintes documentos de apoio à gestão:
  8. Relatório anual de autoavaliação;
  9. Relatórios trimestrais, um por período, com resultados escolares dos alunos e outros indicadores de ordem social;
  10. Aplicar instrumentos de recolha de dados setoriais para avaliação da qualidade dos serviços;
  11. Articular a recolha de dados com as necessidades objetivas da equipa do projeto educativo, de modo a mensurar o grau de execução dos objetivos e metas do PEA.

Artigo 107º – Coordenador da equipa do Observatório de Qualidade

  1. O coordenador da equipa é designado pelo Diretor, de entre os elementos da equipa.
  2. É responsabilidade do coordenador da equipa apresentar, no último Conselho Geral do ano letivo, o plano de trabalho para o próximo ano, devidamente calendarizado.
  3. Cabe ao coordenador da equipa a programação dos trabalhos e a apresentação nos órgãos respetivos das conclusões retiradas do trabalho produzido.

Equipa do OQA

A equipa do OQA é coordenada pela professora Ana Filomena Figueiredo (anafigueiredo@aefcps.pt).

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