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Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva

"O que não nos desafia, não nos transforma!"

Europeu

O clube Europeu

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O clube Europeu é coordenado pela professora Anabela Brígida e conta com a colaboração das professoras Maria João Lima, numa articulação com o Projeto EcoEscolas, Manuela Rosado, Isabel Dias e Josefina Ferreira.

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O Clube Europeu funciona às 4.ª f entre as 14:30 e as 16:00. Inscreve-te

Linhas Orientadoras para o Funcionamento dos Clubes Europeus

  1. Os Clubes Europeus são centros dinamizadores de atividades no domínio da Dimensão Europeia da Educação.
  2. Os Clubes Europeus são criados em estabelecimentos de educação Pré-escolar e do
    ensino básico e secundário, adaptados ao contexto do Agrupamento de Escolas/Escola e da comunidade onde se inserem.
  3. O Projeto do Clube Europeu deve ser aprovado pelo respetivo Conselho Pedagógico e constar do Plano de Atividades.
  4. Para ser reconhecido institucionalmente, o Clube Europeu tem de estar inscrito na Base de Dados da DGE, passando a integrar a Rede Nacional de Clubes Europeus (RNCE). A inscrição nestes Clubes é facultativa e está aberta a alunos e professores.
  5. O Clube Europeu tem de ter, obrigatoriamente, um professor coordenador.
  6. Os Clubes Europeus têm por objetivo:
  • Criar entre os seus membros um verdadeiro espírito europeu de cidadania ativa e
    transmiti-lo aos outros membros da comunidade em que estão inseridos;
  • Promover, com o recurso a parcerias, ações de dinamização tendentes a uma melhor informação sobre:
  • A Europa (aspetos geográficos, históricos, culturais, económicos, etc.);
  • As Instituições Europeias (estrutura, funcionamento, objetivos, etc.);
  • Os Estados Membros da União Europeia e do Conselho da Europa (a vida política,
    social, cultural, etc.);
  • O património cultural e natural da Europa;
  • Os problemas com que se defronta a Europa contemporânea;
  • Os objetivos da integração europeia;
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Contribuir para a compreensão do pluralismo europeu, nas suas semelhanças e nas
    suas diferenças;
  • Contribuir para a compreensão e tolerância reciprocas;
  • Contribuir para a tomada de consciência relativamente à interdependência europeia e mundial, e à necessidade de cooperação;
  • Contribuir para a criação do sentido de responsabilidade no que respeita à paz, aos
    direitos do homem e à defesa e conservação do ambiente e do património cultural;

 

7. Para a realização destes objetivos, os Clubes Europeus podem utilizar os mais variados métodos:

  • Recolha, tratamento e divulgação de documentação e informação em diversos
    formatos;
  • Consulta da página da DGE dos Clubes Europeus;
  • Consulta do Facebook dos Clubes Europeus;
  • Utilização do Moodle dos Clubes Europeus;
  • Projeção de filmes, documentários e outro material audiovisual, cedido por
    entidades parceiras, que proporcionem um maior conhecimento da União
    Europeia, do Conselho da Europa, dos países que constituem a UE, dos direitos e
    deveres dos seus cidadãos;
  • Organização, divulgação e participação de sessões de esclarecimento através de
    colóquios, reuniões informais, workshops, videoconferências, blogs, jornal
    escolar, folhetos, etc;
  • Organização, divulgação e participação em atividades culturais tais como
    concursos, exposições, teatros, etc;
  • Organização, divulgação e participação em datas/efemérides celebrados no
    âmbito da UE, tais como “O Dia da Europa”, tema do “Ano Europeu”, “Semana
    Gastronómica”, “Natal”, etc;
  • Promoção de intercâmbio entre os Clubes Europeus Nacionais e Internacionais;
  • Elaboração e divulgação de material didático devidamente enquadrado: jogos,
    puzzles, quizes, jornal, etc;

8. O Clube Europeu deve ter um regulamento interno, elaborado segundo os princípios
chave do presente documento, acordado por todos os seus membros e validado pela
Direção do Agrupamento de Escolas/Escola a que pertence. Devem igualmente elaborar
um plano anual de atividades (no inicio do ano letivo) e respetivo relatório final de
avaliação (no final do ano letivo). Podem ainda elaborar um logotipo para identificar o
Clube.
9. Num Agrupamento de Escolas deve existir apenas um Clube Europeu. Porém, este pode ter delegações nas restantes Escolas do Agrupamento, partilhando o mesmo regulamento e projeto.

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