O que é o conselho administrativo?
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola.
Competências nos termos do regulamento interno
Ao conselho administrativo compete:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
Composição do conselho administrativo
Presidente
Paulo Almeida [pauloalmeida@aefcps.pt]
Subdiretora
Paula Silva [paulasilva@aefcps.pt]
Chefe dos serviços de administração escolar
Helena Veiga [helenaveiga@agfcps.ccems.pt]
Visitas de Estudo
Manual de procedimentos administrativos
Documentação:
2021
Relatório e Contas de Gerência 2021 (em 2022)
Linhas Gerais para elaboração do Orçamento 2021
2020
Relatório e Contas de Gerência 2020 (em maio de 2021)
Linhas Gerais para elaboração do Orçamento 2020
2019
Relatório e Contas de Gerência 2019 (aprovado em 28 de maio de 2020)
Linhas Gerais para elaboração do Orçamento 2019
2018
Relatório e Contas de Gerência 2018
Linhas Gerais para elaboração do Orçamento 2018
2017
Relatório e Contas de Gerência 2017
Linhas Gerais para elaboração do Orçamento 2017
2016