Regulamento de Proteção de Dados
Enquadramento
O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados – RGPD – (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) estabelece o novo regime jurídico de proteção de dados de pessoas singulares tanto no que respeita ao tratamento como à circulação dos dados pessoais, tendo a sua entrada em vigor em Portugal a partir de 25 de maio de 2018.
REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Objetivos de implementação do RGPD
– Aumentar a proteção dos dados pessoais das pessoas singulares;
– Facilitar o acesso, retificação, limitação, transferência e eliminação de dados pessoais fornecidos;
– Potenciar a monitorização do sistema de proteção de dados das pessoas singulares;
– Diminuir ou eliminar por completo os riscos de acesso ou tratamento indevido;
– Fortalecer a confiança dos utentes nas instituições;
– Proporcionar uma melhoria do serviço público prestado.
Conceitos
– Titular: Pessoa singular identificada ou identificável que dá o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;
– Dados pessoais: a informação relativa a uma pessoa singular, independentemente do suporte em que seja recolhida (papel, digital ou outro); nos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas incluem todos os dados relativos aos alunos, aos encarregados de educação, ao pessoal docente e ao pessoal não docente;
– Dados: os dados que, pela sua natureza, coloquem em causa direitos e liberdades fundamentais, prevenindo efeitos discriminatórios, tais como: origem racial ou étnica; opinião política; religião ou convicções; filiação sindical; estado genético ou de saúde; orientação sexual. São igualmente considerados dados sensíveis os que se relacionem com condenações penais e infrações.
– Identificação: pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
– Tratamento: operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados (ex: recolha, registo, organização, conservação, adaptação, consulta, utilização, divulgação ou qualquer outra forma de disponibilização ou interconexão, assim como a limitação da sua conservação no tempo e a sua destruição.
– Responsável pelo tratamento de dados: pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais e a quem competirá, entre outras funções, aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar e poder comprovar que o ratamento é realizado em conformidade com o RGPD, nomeadamente através da aplicação de políticas que assegurem a proteção de dados (artigos 4.º, 7) e 24.º e ss. do RGPD).
Regulamento Geral de Proteção de Dados
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Euripeu e do onselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Para continuar a ler o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) clique aqui.
DOCUMENTOS
Comissão Nacional de Proteção de Dados consulte aqui
Regulemento Geral de Proteção de Dados consulte aqui
10 Medidas para preparar o RGDP da Comissão Nacional de Proteção de Dados consulte aqui
DGEEC: Segurança digital nas Escolas consulte aqui
RGPD do Agrupamento consulte aqui
Declaração para Encarregados de Educação
ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) é um técnico com conhecimentos especializados no domínio da legislação e práticas de proteção de dados, que assiste o responsável pelo tratamento de dados no controlo do cumprimento do RGPD a nível interno, competindo-lhe, entre outras funções, constantes do artigo 39.º do RGPD, informar e aconselhar o responsável pelo tratamento dos dados e os trabalhadores que tratem os dados a respeito das suas obrigações; controlar a conformidade dos procedimentos com o RGPD; cooperar com a autoridade de controlo; avaliar os riscos associados ao tratamento dos dados, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento; ser ponto de contacto no organismo para a autoridade de controlo e os titulares dos dados.
Para facilitar a comunicação, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares criou endereço de correio eletrónico específico para esta matéria. Neste contexto, comunica-se o nome da Encarregada de proteção de dados da Região de Lisboa e Vale do Tejo e os respetivos contactos:
João Carlos Mourato (DGEstE, DSRLVT)
e-mail: rgpd.dsrlvt@dgeste.mec.pt
Tel.: 218 433 900
Morada: Praça de Alvalade 12, 1749-070 Lisboa
Cada Diretor de Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada é o responsável pelo tratamento dos dados da sua UO, devendo designar um técnico que será o interlocutor, no âmbito da implementação do RGPD, junto do Encarregado de proteção de dados da respetiva Direção de Serviços Regional.
Cátia Henriques (AEFCPS, Rio Maior)
e-mail: rgp.aefcps@aefcps.pt
Tel.: 243 999 180
Morada: Rua Vila Nova da Barquinha, n.º 2, 2040-227 Rio Maior