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Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva

"O que não nos desafia, não nos transforma!"

Conselho Geral

O que é o Conselho Geral?

O Conselho Geral é o órgão máximo de um agrupamento. No AEFCPS, o Conselho Geral é presidido pela professora Ana Carla Ferreira (anacarlaferreira@aefcps.pt).

Agenda para 2021/2022

  • 27/10/2021
    Ponto 1 – Informações;
    Ponto 2 – Aprovação do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;
    Ponto 3 – Preparação da abertura do concurso para o cargo de Diretor do AEFCPS;
    Ponto 4 -Outros assuntos.

O que nos diz a Lei e o Regulamento Interno do AEFCPS?

Artigo 13.º – Definição (do Regulamento Interno)

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 14.º – Composição (do Regulamento Interno)

  1. É constituída por vinte e um elementos:
  1. Sete docentes;
  2. Dois não docentes (um representante dos serviços administrativos e um representante dos assistentes operacionais);
  3. Seis pais ou encarregados de educação;
  4. Três representantes do município;
  5. Três elementos das instituições mais representativas do Concelho (a saber, Associação Empresarial de Rio Maior, Bombeiros Voluntários de Rio Maior e Escola Superior de Desporto de Rio Maior).
  6. Na ausência de um dos seus elementos, este poderá fazer-se representar por outro que tenha sido indicado na lista dos suplentes.

Artigo 15.º – Competências (do Regulamento Interno)

As competências do Conselho Geral encontram-se legalmente definidas no art.º 13º do Decreto-Lei nº 137/2012 e são as seguintes:
  1. Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
  2. Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012;
  3. Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
  4. Aprovar o regulamento interno do Agrupamento de escolas;
  5. Aprovar o plano anual e plurianual de atividades;
  6. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
  7. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
  10. Aprovar o relatório de contas de gerência;
  11. Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
  12. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
  13. Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  14. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  15. Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
  16. Designar uma equipa reduzida para análise dos protocolos a celebrar pelo agrupamento, constituída pelo presidente do Conselho Geral, o Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação, um membro das forças vivas do concelho ou da autarquia, aos quais se acresce o diretor.

Artigo 16° – Funcionamento (do Regulamento Interno)

  1. O Conselho Geral reúne ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor.
  2. As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com a antecedência de cinco dias úteis. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas, no mínimo, com a antecedência de quarenta e oito horas, podendo ser oralmente, mas deverão ser sempre redigidas as convocatórias, com a ordem de trabalhos.
  3. Na sua primeira reunião o conselho elege o seu presidente e elabora o seu regimento.
  4. Das reuniões lavrar-se-á uma ata que será lida e assinada por todos os presentes.
  5. A ata deverá ser colocada na plataforma da escola em lugar próprio, num prazo de quinze dias após a realização da reunião.
  6. Das reuniões deverá ser elaborada uma síntese que deverá ser disponibilizada à comunidade nos diferentes lugares de estilo do agrupamento.

Artigo 17º – Designação de Representantes (do Regulamento Interno)

Os representantes do pessoal docente, do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e da autarquia local serão designados tomando como referencial o art.º 14.º do Decreto-Lei nº 137/2012.

Organograma do AEFCPS

organograma
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