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Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva

"O que não nos desafia, não nos transforma!"

Matrículas e Renovações

Matrículas e Renovações para 2022/2023

Portal das matrículas – clique aqui

Foi publicado, o Despacho n.º 4209-A/2022 | DRE, que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023.


Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022 -2023

Para o ano letivo de 2022 -2023, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

  • Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré -escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;
  • Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário.

Informações gerais (não dispensa a consulta da legislação em vigor)

  • O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
  • As matrículas referidas na alínea a) do n.º 1, recebidas até 16 de maio de 2022, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior

Apresentação do pedido de matrícula (Pré-escolar e 1º ano (1º ingresso))

O pedido de matrícula deve ser apresentado:

  • Preferencialmente via internet, na aplicação informática disponível no Portal das matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/), com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças; (ponto 1 do art.7º do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril;
  • Não sendo, possível fazê-lo no referido portal, excecionalmente, o pedido poderá ser apresentado de forma presencial (ponto 2 do artigo 7.º do DN n.º 10-B/2021) nos serviços administrativos, na EBI Fernando Casimiro Pereira da Silva, mediante marcação prévia solicitada através dos telefones 243999180/937951204.
  • No pedido de matrícula o Encarregado de Educação deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar. As escolas do Agrupamento de Escolas de Fernando Casimiro Pereira da Silva que oferecem estes níveis/ciclos de ensino são:
  • Escola Básica Mina do Espadanal (CEME) – Pré-escolar e 1.º CEB;
  • Escola Básica Poeta Ruy Belo (CEPRB) – Pré-escolar e 1.º CEB;
  • Escola Básica de Asseiceira (EBASS) – Pré-escolar e 1.º CEB;
  • Escola Básica Integrada Fernando Casimiro Pereira da Silva – 1.º CEB.

Quem pode matricular-se no Pré-escolar:

– crianças com 4 e 5 anos que ainda não estejam matriculados;
– crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro;
– crianças que completam três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do despacho normativo, podendo a criança frequentar as atividades educativas e as atividades de animação e de apoio à família a partir da data do respetivo início;
– crianças que completam três anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, podem matricular-se ao longo do ano letivo, sendo a matrícula aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do despacho normativo, podendo frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré-escolar (3 anos de idade).


Quem pode matricular-se no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico:

Quem pode matricular-se no 1º ano do 1º Ciclo  do Ensino Básico
– com matrícula obrigatória, crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro;
– com matrícula condicional e facultativa,  crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro se tal for requerido pelo encarregado de educação, em impresso próprio, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 11.º do despacho normativo.

Nota: A matrícula das crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro torna-se definitiva quando é disponibilizada vaga no 1.º ciclo num estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência pelo encarregado de educação, não sendo possível a sua anulação após o ingresso do candidato na escolaridade obrigatória.


Situações excecionais: antecipação ou adiamento de matrícula

Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

O requerimento referido no número anterior é apresentado, consoante o caso, no estabelecimento de educação ou de ensino frequentado pela criança ou no estabelecimento de educação ou de ensino que pretende frequentar, preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.


Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

  • Até 31 de maio de 2023, no caso de matrículas na educação pré -escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.

As listas dos alunos admitidos são publicadas:

  • No dia 1 de julho de 2023, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
  • No dia 1 de agosto de 2023, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Inscrições online Ano letivo 2022-2023 e Serviços prestados pela Câmara Municipal de Rio Maior I Plataforma SIGA

INFORMAÇÃO DA AUTARQUIA

Informamos que, tal como aconteceu no ano letivo passado e, em sintonia com o período de matriculas no Portal das Matrículas do Ministério da Educação, a candidatura online para o novo ano letivo 2023-2024 e inscrição/renovação nos serviços disponibilizados pela CMRM já se encontra disponível a partir de 18 de abril e até 31 de julhoatravés da Plataforma SIGA – Plataforma Municipal de Gestão Educativa em https://siga.edubox.pt/auth

A inscrição na plataforma SIGA é obrigatória mesmo que o/a Encarregado de Educação não pretenda nenhum dos serviços disponibilizados pela Câmara Municipal.

Para a referida inscrição (nova inscrição ou renovação) é necessário possuir os códigos de acesso à Plataforma SIGA relativos a cada criança/aluno/a.

Para:

  • A nova inscrição de criança e/ou aluno/a que ingressa pela 1ª vez nas escolas do Concelho é necessário solicitar os códigos de acesso à Plataforma SIGA para o seguinte e-mail: candidaturas.educacao@cm-riomaior.pt, indicando os seguintes dados:
  • Nome completo da criança/aluno/a e NIF
  • Data de nascimento da criança/aluno/a
  • Escola onde está matriculado e ano de Escolaridade (se aplicável)
  • Nome do Encarregado de Educação, NIF e contato telefónico
  • A renovação da inscrição da criança e/ou aluno/a ou no caso do Encarregado de Educação já não possuir os códigos de acesso à Plataforma SIGA, o pedido de código de acesso poderá ser solicitado junto da secretaria do Agrupamento de Escolas.

Após a receção dos códigos de acesso deverá aceder ao site https://siga.edubox.pt/auth e no menu “Candidaturas” proceder à inscrição, selecionando o formulário adequado.

Será enviado a todos os Encarregados de Educação (inscritos na plataforma SIGA) um SMS com a informação de que as inscrições para o ano letivo 2023-2024 se encontram abertas na Plataforma SIGA.

Matrículas e Renovações para 2021/2022

RENOVAÇÕES DE MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO 2021/2022

15 de abril a 14 de maio

Informação da Associação de Pais e EE

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Matrículas e Renovações para 2020/2021

Renovação de matrícula 2.º ao 9.º anos

RENOVAÇÕES DE MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO 2020/2021

Os registos de matrícula, as renovações de matrícula e os pedidos de transferência de escola para o 2º ao 10º ano de escolaridade decorrem a partir de 1 de julho.

Este processo deve ser realizado, preferencialmente, via internet na aplicação Portal das Matrículas, disponível em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/ que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula, com recurso à autenticação através das credenciais de acesso ao Portal das Finanças, através da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

Em caso de absoluta impossibilidade de uso da via digital, a matrícula/renovação pode ser efectuada presencialmente, nos serviços administrativos da EBI Fernando Casimiro Pereira da Silva (Das 9:30-12:30 e das 14:00-16:00), com marcação prévia que deverá ser agendada através do telefone 937951204.

DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DOS ORIGINAIS DOS CARTÕES DE CIDADÃO DO ALUNO E ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO

Documentos necessários para matrícula:

– 1 fotografia tipo passe atualizada;

– Fotocópia do cartão de cidadão do aluno ou documento de identificação;

– Fotocópia do cartão de cidadão do encarregado de educação ou documento de identificação;

– Fotocópia do comprovativo da composição do agregado familiar validado pela autoridade tributária, no caso do encarregado de educação não ser o pai ou a mãe, ou caso tenha outra criança a frequentar a mesma escola;

 – Fotocópia de documento comprovativo da residência em nome do encarregado de educação, Ex: fatura da água, electricidade, telefone, recibo de renda ou atestado de residência (quando aplicável);

– Fotocópia de documento comprovativo da morada da actividade profissional do encarregado de educação (quando aplicável)

Para além da documentação referida, o encarregado de educação deverá anexar, caso pretenda beneficiar dos serviços:

– Boletim de Candidatura a Subsídios;

– Fotocópia da declaração da Segurança Social com indicação do escalão de abono de família do ano 2020;

– Impresso dos Transportes Escolares (renovação e alteração de dados).

Excepcionalmente este ano os alunos portadores de passe válido até 31.08.2020, não fazem a entrega do passe nos serviços administrativos.

Os alunos inscritos pela 1ª vez no serviço e os alunos com passe válido até 31.08.2020, para obtenção do passe deverão presencialmente nos serviços administrativos formalizar o pedido em impresso próprio, anexando fotografia tipo passe.

– Impresso autorização de saída da escola (só para os alunos que vão frequentar a escola sede);

Para os encarregados de educação que efetuaram a matrícula pela internet, devem enviar devidamente preenchida e digitalizada toda a documentação (não carregada no portal) relativa à matrícula para o email – matriculas@aefcps.pt, identificando no assunto o nº da matrícula no portal e o nome do aluno.

Formulários para o 1.º ciclo (2.º ao 4.º anos)

Formulários para os 2.º e 3.º ciclos (5.º ao 9.º anos e 10.º anos)


Divulga-se a informação relativa ao processo de matrículas para o ano 2020/2021, cujo prazo decorre entre 4 de maio e 30 de junho.


MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO 2020/2021

Documentação para o Pré-escolar


Documentação para o 1.º CEB (1.º ano)


Atendimento presencial

O atendimento presencial é feito, caso necessário, nos Serviços Administrativos da Escola Sede, das 9:30 às 12:30 e das 14:00 às 16:00. O atendimento é feito por ordem de chegada, uma pessoa de cada vez, após prévia verificação de documentação.

Recomenda-se o uso de máscara de proteção individual e uso de caneta própria.

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