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Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva

"O que não nos desafia, não nos transforma!"

Regulamento de participação em mobilidades Erasmus +

I – REGRAS DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO ERASMUS+

  1. Podem ser selecionados para participar no Projeto Erasmus+ os alunos do 2º ou 3º ciclos que se candidatem e cumpram os seguintes critérios:
  2. Revelem competência comunicativa em língua inglesa (entrevista de 5 minutos).
  3. Demonstrem comportamento considerado adequado (em todas as disciplinas e no recinto escolar).
  4. Demonstrem autonomia, responsabilidade e cooperação, atestada pelo encarregado de educação e conselho de docentes.
  5. Entreguem uma carta de motivação para participar em mobilidades, em português.
  6. Entreguem os documentos solicitados dentro do prazo definido.
  7. De entre os alunos que cumpram os requisitos inumerados no ponto 1 será dada preferência aos alunos que frequentem o Clube Europeu;
  8. Os pais / tutores legais do aluno deverão dar autorização para participar no Projeto, para publicação/ partilha dos trabalhos dos seus educandos, bem como autorização para uso da sua imagem no âmbito das atividades em que se envolvem.
  9. A seleção dos alunos será da responsabilidade de uma comissão coordenadora das mobilidades Erasmus+, que inclui: a Coordenadora de Projetos Europeus, um elemento da Direção designado pelo Diretor, o Coordenador do Projeto em questão e os Diretores de turma dos alunos que demonstrem interesse;
  10. Os membros desta comissão irão fazer a apreciação das candidaturas apresentadas, verificando o cumprimento de todas as alíneas elencadas nos pontos 1 e 2 deste regulamento, atribuindo a cada critério um valor entre 1 e 10 pontos, de forma a poder ordenar os candidatos.
  11. Os alunos não selecionados farão parte de lista de reserva ordenada, sendo chamados sempre que houver alguma dispensa ou desistência de qualquer aluno selecionado.
  12. Os alunos poderão candidatar-se a frequentar o Clube Europeu mesmo que não tenham intenção de participar em qualquer viagem durante este ano letivo, devendo para o efeito expressar a sua vontade e entregar a Ficha de Inscrição.

 

II – REGRAS DE SELEÇÃO PARA MOBILIDADES AO ESTRANGEIRO

  1. Após a seleção dos alunos para o projeto, procede-se à seleção dos alunos que devem integrar as diferentes mobilidades.
  2. A decisão final da escolha dos alunos para mobilidade, bem como o destino da mobilidade a realizar, caberá sempre à comissão coordenadora de mobilidades Erasmus+, identificada no capítulo I, ponto 3, ajustando o público-alvo às caraterísticas da escola/país de acolhimento e atividades a desenvolver.
  3. De acordo com o princípio da reciprocidade, o acolhimento de um aluno estrangeiro na sua residência familiar (dormida, alimentação e acompanhamento na mobilidade em Portugal, durante uma semana) é obrigatório. A sua impossibilidade implica automaticamente a sua exclusão para qualquer mobilidade ao estrangeiro.
  4. É obrigatória a autorização expressa dos encarregados de educação/tutores legais para o seu educando ser acolhido na residência familiar de um aluno estrangeiro, de acordo com o princípio referido no ponto 3.
  5. Todas as mobilidades serão apresentadas, respeitando no mínimo, um mês de antecedência da data de cada viagem.
  6. Durante as mobilidades, os alunos terão as suas faltas justificadas.
  7. Cada aluno, em princípio, só pode participar numa única mobilidade, excepto decisão contrária da comissão e devidamente justificada. Todos os alunos que não são selecionados para uma mobilidade específica poderão vir a ser selecionados no futuro, mas deverão participar TODOS em TODAS as atividades constantes do projeto, antes de mobilidades, durante e após, independentemente de terem sido selecionados ou não. A sua não participação ou incumprimento de tarefas será motivo de exclusão do projeto, procedendo-se à substituição respeitando a lista de reserva.
  8. Para cada mobilidade serão selecionados o número de alunos aprovados na candidatura do referido projeto.

 

III – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NAS MOBILIDADES

  1. As deslocações para as escolas parceiras são realizadas de acordo com a calendarização estabelecida no projeto.
  2. Durante as mobilidades no estrangeiro os alunos ficarão hospedados em famílias de acolhimento indicadas pela escola parceira (ou por vezes com os professores em alojamentos locais) e participarão em todas as atividades incluídas no programa organizado pela escola de acolhimento.
  3. Os alunos que participarem em mobilidades fora do país terão de possuir Cartão de Cidadão ou passaporte válido (validade de pelo menos um mês após a data de retorno da viagem), Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e Autorização de Saída de Menor do Território Nacional, devidamente assinada pelo pai e pela mãe e com assinaturas reconhecidas presencialmente pelo notário. TODOS os documentos deverão ser entregues antes da marcação da viagem de avião.
  4. Os pais / tutores legais darão consentimento, por escrito, e terão obrigatoriamente de aceitar este regulamento.
  5. Se um aluno selecionado estiver impedido de viajar por motivos de doença ou outro motivo de força maior devidamente comprovado, o seu lugar será ocupado, sempre que possível, por um aluno da lista de reserva.
  6. Toda a informação detalhada, regulamentos e documentação será fornecida aos alunos e seus pais / tutores legais antes da partida.

 

IV – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ALUNO

  1. O aluno tem o direito de participar nas atividades da mobilidade sem qualquer encargo financeiro para a sua família.
  2. O aluno tem direito a seguro de viagem, sempre que participe numa mobilidade ao estrangeiro.
  3. O aluno é obrigado a participar nas atividades do projeto e Clube em que se inscreve.
  4. O aluno é obrigado a preencher questionários de avaliação desenvolvidos pela equipa do projeto, para efeitos de inspeção e monitorização.

 

V – REGRAS DE RENÚNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA MOBILIDADE

  1. Em caso de cancelamento da viagem do aluno ao estrangeiro sem justificação por motivo de força maior, os custos resultantes da renúncia (alteração do nome no bilhete, cancelamentos, etc.) serão suportados pela família do mesmo. O aluno não terá de suportar este encargo se a renúncia for feita por motivos de saúde graves e devidamente comprovados.
  2. O coordenador reserva-se o direito de excluir da participação os alunos que posteriormente à data de seleção, apresentem comportamentos desadequados ou incumpram nas tarefas destinadas, sendo os Encarregados de Educação informados com a máxima celeridade. Neste caso, o aluno será substituído por um aluno da lista de reserva.

 

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O coordenador do projeto, em representação da escola, reserva-se o direito de alterar as disposições do presente regulamento em caso de circunstâncias imprevistas, às quais seja alheio.
  2. O regulamento encontra-se disponível junto da coordenadora do projeto e na página online do Agrupamento, na seção Projetos, Erasmus + (https://aefernandocasimiro.wordpress.com/erasmus/).
  3. Considera-se concluída a candidatura do aluno após receção deste documento devidamente assinado, conforme documento de identificação.
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